Possibilidade do fiador cobrar do devedor perdas e danos - decorrentes da fiança prestada Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Possibilidade do fiador cobrar do devedor perdas e danos - decorrentes da fiança prestada

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Possibilidade do fiador cobrar do devedor perdas e danos - decorrentes da fiança prestada

Perda financeira
Perda Financeira - Foto: Monstera roduction/Pexels


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, contrato de fiança serve, para uma pessoa garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo 818.Nesse sentido, é a ordem da lei: "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

Nesse sentido, a fiança deve ser feita sempre por escrito. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, artigo 819, que determina: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva". Assim, a fiança verbal não é válida.

Além disso, a fiança pode ser estipular, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Essa é a ordem do artigo 820, do Código Civil.

O fiador pode cobrar, do devedor, as perdas e danos, por cumprir com o pagamento de quantia, decorrente de obrigação que prestou fiança?

Sim, o fiador pode cobrar do devedor as perdas e danos, por cumprir com o pagamento de quantia, decorrente de obrigação que prestou fiança. Nesse sentido, o artigo 832, do Código Civil, determina expressamente que: 

“O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança”.

Nesse sentido, interessante indicação feita por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 832, do Código Civil:

“O fiador terá direito de reembolsar-se, podendo recobrar do devedor afiançado tudo quanto despendeu com capital, juros cláusula penal, despesas processuais, emolumentos, certidões transporte estada, perdas e danos etc., enfim, o que desembolsou para solver o débito em razão da fiança”. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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