Perda Financeira - Foto: Monstera roduction/Pexels |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, contrato de fiança
serve, para uma pessoa garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação,
assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Com efeito, essa é a ordem do
nosso Código Civil, no artigo 818.Nesse sentido, é a ordem da lei: "Pelo
contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação
assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.
Nesse sentido, a fiança deve ser feita sempre por escrito.
Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, artigo 819, que determina:
"A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
Assim, a fiança verbal não é válida.
Além disso, a fiança pode ser estipular, ainda que sem
consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Essa é a ordem do artigo 820,
do Código Civil.
O fiador pode cobrar, do devedor, as perdas e danos, por cumprir com o pagamento de quantia, decorrente de obrigação que prestou fiança?
Sim, o fiador pode cobrar do devedor as perdas e danos, por cumprir com o pagamento de quantia, decorrente de obrigação que prestou fiança. Nesse sentido, o artigo 832, do Código Civil, determina expressamente que:
“O
devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este
pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança”.
Nesse sentido, interessante indicação feita por Maria Helena
Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 832, do Código Civil:
“O fiador terá direito de reembolsar-se, podendo recobrar do
devedor afiançado tudo quanto despendeu com capital, juros cláusula penal,
despesas processuais, emolumentos, certidões transporte estada, perdas e danos
etc., enfim, o que desembolsou para solver o débito em razão da fiança”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Bom saber dra! Boa noite
ResponderExcluirMuito bem explicado , gostei muito dra !
ResponderExcluirMuito bem explicado , gostei muito!!
ResponderExcluirObrigada pela postagem sanou a minha dúvida :)
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