Chave na fechadura da porta - Foto: Estoque PowerPoint |
Valor do aluguel na locação de imóvel urbano. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; na locação de imóvel urbano, com finalidade residencial ou comercial, é válido o reajuste do valor de aluguel vinculado ao salário-mínimo?
Não, na locação de imóvel, em qualquer cidade do Brasil, tanto para finalidade residencial como finalidade comercial, o reajuste do aluguel não pode seguir o parâmetro de variação pelo salário-mínimo.
Essa é a ordem do artigo 17, da lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato.
Dessa forma, para o reajuste do valor do aluguel o locador deve observar a periodicidade anual e na ausência de parâmetro permitido por lei, no contrato de locação, o reajuste anual do aluguel deve ocorrer com base no Índice Geral de Preços.
Informações importantes
Além da proibição de reajuste do valor de aluguel vinculado ao salário mínimo, o artigo 17, da lei do inquilinato, também, proíbe o pagamento de aluguel vinculado à variação cambial ou ao pagamento de aluguel em moeda estrangeira.
No entanto, esse mesmo
dispositivo legal determina que, é livre a convenção do aluguel. Ou seja, respeitadas
as proibições, locador e locatário estão liberados para a fixação de valor
adequado aos interesses de ambas as partes.
Nesse sentido, se no contrato ficar estipulada a
possibilidade de sublocação, para essa situação, o aluguel não poderá exceder o
da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não
poderá ser superior ao dobro do valor da locação. Essa é a ordem do artigo 21,
da lei 8.245/91.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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