Pédios Coloridos - Foto: Estoque PowerPoint |
No condomínio formado em um prédio residencial ou comercial, como deve ser feita a cobrança de juros e multa da taxa condominial atrasada?
A cobrança deve ser feita da forma prevista no nosso Código Civil, artigo 1.336, parágrafo 1º, que determina:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”
Nesse sentido quando a ordem legal usa a expressão “juros moratórios convencionados” quer dizer que, cada condomínio pode estipular a taxa, inclusive, maior do que 1% (um por cento).
Assim, a lei não dá um limite,
apenas, determina que se não tiver qualquer previsão, a taxa é de 1% (um por
cento). Geralmente, é na convenção do condomínio que fica determinada a taxa de
juros moratórios.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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