Pensão por morte de servidor público - Foto: Estoque PowerPoint |
Nova Súmula do STJ
O Superior Tribunal de Justiça dá a notícia, em seu site, de que a Primeira Seção daquele Tribunal especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular, na sessão desta quarta-feira, 08/11/23; ou seja, a súmula 663 determinando que:
“A pensão por morte de servidor público federal
pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez
seja anterior ao óbito."
Divulgação
A notícia foi publicada em 09/11/23, com o título “Primeira
Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal” e
além de informar a aprovação da nova súmula explica que:
“As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos
julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da
jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça
Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do
Regimento Interno do STJ.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Bom saber disso, vai ajudar muita gente
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