Pensão Alimentícia. Saiba sobre o dever dos avós no pagamento aos netos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pensão Alimentícia. Saiba sobre o dever dos avós no pagamento aos netos

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Pensão Alimentícia. Saiba sobre o dever dos avós no pagamento aos netos

 

Avô com seu Neto
Avô com seu Neto - Foto: Estoque PowerPoint

O avô tem o dever de pagar pensão alimentícia ao neto?

O avô, apenas, tem o dever de pagar pensão alimentícia ao neto na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Nesse sentido, súmula 596, do STJ, determina, expressamente: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Dos Julgados que deram origem à essa súmula, fica aqui destacado:

"[...] ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. AVÓS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. [...] A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. [...]" (AgRg no AREsp 367646 DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 19/05/2014).

Julgado do STJ recente sobre o tema

Recentemente, ficou destacado no item “1” da Ementa do julgado, proferido em 23/10/2023, no AgInt no AREsp 2349003/DF, que:

“A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente, pelos genitores.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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