Avô com seu Neto - Foto: Estoque PowerPoint |
O avô tem o dever de pagar pensão alimentícia ao neto?
O avô, apenas, tem o dever de pagar pensão
alimentícia ao neto na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento
pelos pais.
Nesse sentido, súmula 596, do STJ, determina, expressamente:
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária,
somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu
cumprimento pelos pais.”
Dos Julgados que deram origem à essa súmula, fica aqui destacado:
"[...] ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR.
AVÓS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. [...] A responsabilidade dos avós
de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar,
quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. [...]" (AgRg no
AREsp 367646 DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 08/05/2014, DJe 19/05/2014).
Julgado do STJ recente sobre o tema
Recentemente, ficou destacado no item “1” da Ementa do
julgado, proferido em 23/10/2023, no AgInt no AREsp 2349003/DF, que:
“A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que
a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à
responsabilidade dos pais, sendo exigível, tão somente, em caso de
impossibilidade de cumprimento da prestação, ou de cumprimento insuficiente,
pelos genitores.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Caramba nunca ia imaginar isso kkkkk
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