Sim, é possível a mãe pedir pensão alimentícia ao filho.
Nesse sentido, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.696, que:
"O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
A possibilidade de receber pensão alimentícia entre parentes é resultante da situação fática que envolve a necessidade de quem pede e condição financeira favorável de quem paga.
Assim, um bom exemplo dessa situação é o caso de pessoa, por motivo de doença e sem condição de prover sua mantença, pedir pensão alimentícia ao filho que tenha condição financeira adequada, para contribuir com a mantença da mãe doente, sem que disso, fique privado de recurso para seu próprio sustento.
Efetivamente, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.695, que:
"São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Não concordo.
ResponderExcluirFilhos não foram concebidos para receber Doutrinas que os preparem para cuidar COMPULSORIAMENTE dos seus Pais
Não concordo.
ResponderExcluirÉ a mesmo Coisa que conceber os Filhos e outorgar-lhes uma Carteira de Trabalho no lugar da Certidão do Nascimento, que sustentam duas Intenções distintas. O futuro Compromisso de sustentar seus Pais ou COMPROVAR a sua Existência e Direitos, etc.