Serviço prestado por financeira de crédito - Foto: Estoque PowerPointe |
As regras do Código de Defesa do Consumidor servem para solução de questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito?
Sim, as regras do nosso Código de Defesa do Consumidor podem
ser usadas para análise e solução de questão decorrente de serviço prestado por
financeira de crédito.
Nesse sentido, o artigo 3º, parágrafo 2º, dessa Lei
determina: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito
e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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