Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral?

Últimos Posts

Para o Código Civil, qual o prazo para reparação por dano material ou moral?

 

Calendário
Caledário - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação inicial

O questionamento sobre o prazo para a reivindicação de um direito, feita por ação judicial, está ligada à prescrição indicada no Código Civil.

Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito por meio da ação pertinente pela via judicial ou arbitral.

Partindo da explicação acima, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."

Diante da explicação dada anteriormente, o Código Civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, determina, expressamente que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 

Ou seja, esse é o prazo para o pedido de indenização, para reparação por dano material ou moral ou emocional ou, ainda, qualquer outro dano decorrete de ato ilícito civil; ou seja, de uma relação civil, fora da relação de consumo

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


2 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.