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Explicação inicial
O questionamento sobre o prazo para a reivindicação de um
direito, feita por ação judicial, está ligada à prescrição indicada no Código
Civil.
Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo
a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito por meio da ação
pertinente pela via judicial ou arbitral.
Partindo da explicação acima, o nosso Código Civil, no
artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os
arts. 205 e 206."
Diante da explicação dada anteriormente, o Código Civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, determina, expressamente que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
Ou seja, esse é o prazo para o pedido de indenização, para reparação por dano material ou moral ou emocional ou, ainda, qualquer outro dano decorrete de ato ilícito civil; ou seja, de uma relação civil, fora da relação de consumo
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Achei muito interessante esse tema e me ajudou!!!
ResponderExcluirArrasou na informação super Dra Ana
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