Pessoas Idosas - Foto: Estoque PowerPoint |
A pessoa idosa tem direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS?
Sim, esse direito é assegurado pelo parágrafo 6º, do artigo
15, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma: “É assegurado à pessoa
idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço
privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição
do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção
tributária”.
Importante destacar que, o Estatuto da Pessoa Idosa é destinado
a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
poder público em assegurar, à pessoa idosa, a garantia de direitos
indispensáveis.
Nesse sentido, é colocada de forma bem clara, na ordem do
artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, o seguinte:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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