Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint |
Assinei um contrato depois da outra parte dizer que, se eu
não assinasse, iria contar meu segredo ao meu marido, que poderia acabar com o
meu casamento.
Posso pedir a anulação desse contrato, assinado, apenas, por medo das consequências do ato que a outra parte iria praticar?
Sim, é possível o pedido de anulação desse contrato assinado
mediante coação; ou seja, pressão moral, feita pela outra parte, incutindo
fundado temor de dano iminente e considerável à sua honra.
Efetivamente, o artigo 151, do Código Civil, determina expressamente:
“A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens”.
Esse é o principal fundamento legal que torna anulável a
manifestação de vontade de pessoa em contrato por medo de prática de ato que a
outra parte poderia fazer
Importante destacar que, o Código Civil trata da coação como
um defeito do negócio jurídico, nos artigos 151 a 155.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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