Romance na Praia - Foto: Estoque PowerPoint |
O conceito de União Estável está no artigo 1.723, do Código Civil, da seguinte forma:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre
o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Assim, para o reconhecimento da união estável, os
conviventes podem casar-se; ou seja, não formalizam a união, pelo casamento
civil, apenas, por opção, com exceção para a pessoa casada, mas, separada de
fato (não convive com o cônjuge há no mínimo 02 - dois - anos) ou separada
judicialmente (separação em juízo que não foi convertida em divórcio), conforme
previsão expressa contida no parágrafo 1º, do artigo 1.723 do Código Civil.
Porém, na verdade, a essência da existência de união estável
está, justamente, na vontade de constituir família do casal convivente, por
isso, na situação de separação, apenas de fato ou judicialmente, de um ou de ambos os
companheiros, basta a formalização, através de procedimento previsto em lei, da
conversão da separação em divórcio, para o reconhecimento legal da união estável do casal.
Informação Importante
Mantas pessoas acham que casais de namorados, que inclusive
moram juntos, podem ser chamados de
companheiros em união estável, porém, existe posicionamento da Justiça, no
sentido de que, namorados que, inclusive coabitam em mesmo local, não são
companheiros, vivendo em união estável, pois, não existe a vontade de
constituição de família do casal.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Ótima explicaçã Dra!
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