Cobrança de débito - Consumidor submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Cobrança de débito - Consumidor submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça

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Cobrança de débito - Consumidor submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça

 

Compra de Frutas
Compra de Frutas - Foto: Estoque PowerPoint

O consumidor pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça?

O consumidor, que atrasou o pagamento de sua compra, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme ordem do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, da seguinte forma:

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que é uma infrações penal, dessa situação, caracterizada, da seguinte forma no artigo 71:

"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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