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O consumidor pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça?
O consumidor, que atrasou o pagamento de sua compra, não
pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, conforme
ordem do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, da seguinte
forma:
"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não
será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça."
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que é
uma infrações penal, dessa situação, caracterizada, da seguinte forma no artigo
71:
"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação,
constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou
de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a
ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de
três meses a um ano e multa."
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Já sofri assedio de cobradores de dívida e eh horrível
ResponderExcluirObrigado pela informação Dra Ana
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