Geladeira Quebrada - Foto: Cottonbro Studio/Pexels |
Consumidor reclamar o reparo do eletrodoméstico com defeito não aparente. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
qual o prazo para o consumidor reclamar o reparo do eletrodoméstico que adquiriu, com defeito não aparente?
É de 90 (noventa) dias, a partir da data em que ficar evidenciado o defeito, o prazo para o consumidor reclamar, o reparo do defeito não aparente de eletrodoméstico que adquiriu.
Nesse sentido, esse prazo é resultado da conjugação do inciso II com o parágrafo 3º, do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor. Isso, por conta de que, o eletrodoméstico é um produto durável.
Explicação Importante
Com efeito, é importante destacar que, o Código de Defesa do Consumidor, indica que o defeito não aparente é um vício oculto.
Assim, o inciso II, do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, determina que, sendo o produto durável, o direito de o consumidor reclamar, caduca em noventa dias, para vícios aparentes ou de fácil constatação.
Além disso, o parágrafo 3º,
desse mesmo artigo 26, determina que: “Tratando-se de vício oculto, o prazo
decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. A
expressão prazo decadencial é o de 90 (noventa) dias, para situação de produto
durável.
Informação Interessante
Além da reclamação pelo reparo do produto; o consumidor pode, também, reclamar reparação, pelos danos causados por esses defeitos. O prazo é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Essa é a ordem do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Bom saber! Oq mais tem são lojas e vendedores tentando enganar os clientes...
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