Cordão que identifica pessoa com deficiência oculta |
Cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas
Interessante medida tomada pelo legislador ao incluir o artigo
2º-A, no Estatuto da Pessoa com deficiência, para instituir o cordão de fita
com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
Nesse sentido, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 2º-A,
determina que, o uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional,
e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em
lei.
E, ainda, o parágrafo 2º, também, desse artigo 2º-A,
determina que a utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja
solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Esse artigo de lei foi incluído pela Lei 14.624/2023.
Pessoas com deficiências ocultas
Importante destacar que, no conceito de pessoa com
deficiência, apresentado no Estatuto correspondente, não existe uma definição
exata de deficiência oculta.
No entanto, é sabido que, nesse tipo deficiência, estão
incluídas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose múltipla, deficiência auditiva, dislexia e outras diversidades não visíveis.
Importante destacar que, o parágrafo 1º do artigo 2º, do
Estatuto da Pessoa cm Deficiência, determina que:
“A avaliação da deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e
considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no
desempenho de atividades; IV - a restrição de participação”.
Reflexão
Independente de significado pontual, importante a
formalização desse símbolo, para fortalecer a função social de assegurar e promover,
em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Bom tema e bem explicado. Mas pq girassol..?
ResponderExcluirPra falar a verdade, não sei, vou verificar o significado!!!
ExcluirObrigada por tratar desse assunto dra! Muito sucesso pra você
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