Noiva com buquê de flores - Foto: Estoque PowerPoint |
Perante a lei, posso casar-me com o ex-marido de minha irmã?
Primeiramente, é importante explicar que, a ligação jurídica
existente entre a pessoa casada com os parentes de seu cônjuge é chamada de
parentesco por afinidade.
Nesse sentido, parentesco por afinidade é a ligação jurídica
existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os parentes de
seu cônjuge ou de seu companheiro ou sua companheira.
Efetivamente, o parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Essa é a
ordem exata do parágrafo 1º, do artigo 1.595, do Código Civil.
O parentesco por afinidade em linha colateral; ou seja,
entre cunhados, acaba com a dissolução do casamento. Ou seja, ex-cunhados ou
ex-cunhadas podem casar-se, após o término do vínculo de afinidade, pelo fim do
casamento anterior.
Inclusive, essa possibilidade fica bem clara perante a lei,
pois, o artigo 1.521, do Código Civil, ao indicar os impedidos para o
casamento, não inclui os ex-cunhados.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Muito bom...
ResponderExcluirIsso ai da casos de família kkkkkkk
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