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Explicação Inicial
Para começar, é importante explicar que testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de
dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a pessoa
declara como quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.
Quais são os testamentos especiais?
Sobre os testamentos especiais, interessante a explicação feita por Maria Helena Diniz na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 1.886, do Código Civil:
"O testamento especial é o permitido somente a certas pessoas e
determinadas pessoas, colocadas em circunstâncias particulares, designadas em
lei, compreendendo o testamento militar, o marítimo e o aeronáutico. Ante o
fato desse testamento dar-se extraordinariamente, a lei contém exceções de
ordem formal, no que atina à redução de requisitos para a sua elaboração e à
eliminação de solenidades".
Previsão legal
Os testamentos especiais são previstos no Código Civil, artigos 1.886 a 1.896 e são indicados no artigo 1.886, da seguinte forma:
"São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Importante destacar a determinação do artigo 1.887, que indica:
"Não se admitem
outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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👏👏👏 Conteudo muito bem feito e explicado!
ResponderExcluirOi dra obrigada pela explicação, sou leitora assídua do blog e amo! Kkkk
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