Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança

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Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança

Cédulas de dinheiro
Cédulas de dinheiro - Foto: Daniel Dan/Pexels


Penhora de dinheiro, para pagamento de dívida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

a quantia depositada em caderneta de poupança pode ser penhorada para pagamento de dívida?

A quantia, depositada em caderneta de poupança do devedor, não pode ser penhorada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Essa é a ordem do inciso X, do artigo 833, do nosso Código de Processo Civil.

Nesse sentido, na prática, sendo constatado valor depositado, em caderneta de poupança do devedor, deve ser mantido na conta o valor indicado por lei, podendo ser penhorado o excedente. 

Ou seja, por exemplo, se o devedor tiver depositado, em caderneta de poupança, quantia equivalente à quarenta e um salários mínimos, será mantida quantia de quarenta salários-mínimos em conta e penhorado valor de um salário-mínimo.

Informação importante

Por outro lado, o parágrafo 2º, desse artigo 833, do Código de Processo Civil, determina que a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.

Reflexão interessante

Com efeito, é interessante a reflexão de que, é justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja, efetivamente, necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. Nesse sentido, a lei garante ao devedor o direito de poupar valor impenhorável, até quarenta salários mínimos.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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7 Comentários

  1. Boa tarde dra Ana. A senhora me salvou com essa publicação muito obrigada 🙏🏼

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  2. Nossa muito bom saber isso!

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  3. Essa informação foi muito útil. Não sei se a minha situação cabe, mas tenho uma dívida e a empresa cobradora fica me pressionando falando minhas contas vai ser bloqueada se eu não pagar. Fico com medo pois sou mãe de criança portadora de T21 e que eu não consiga mais receber o benefício dele.

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    1. Olá Rosângela, realmente, situação complicada, mas, o bloquei de valor em conta só ocorre com ordem judicial e antes disso, você poderá tentar acordo, fazer defesa; enfim, muitas situações acontecem antes de ocorrer bloqueio de valor depositado em conta bancária.

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  4. Olá dtra, esclarecedor. Quer dizer q se eu tiver uma dívida de 5.000 ,por exemplo,não cabe a penhora de bens então?

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  5. olá Rinaldo, sim, não pode ser penhorado valor até 40 salários-mínimos em caderneta de poupança. Isso é o que determina a lei...

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