Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança

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Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança

Sala de Estar
Sala de Estar - Foto: Emre Can/Pexels


O bem de valor, doado pelo pai ao filho, é considerado adiantamento de herança?

Para começar, é importante explicar que, a doação pura é uma espécie de contrato; no qual, uma pessoa, por livre e espontânea vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Essa, é a essência da ordem do artigo 538, do Código Civil.

A doação feita pelo pai ao filho, é considerada adiantamento de herança. Com efeito, o nosso Código Civil, artigo 544, dá a seguinte ordem: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

Efetivamente, o adiantamento de herança, do pai ao filho é, na maioria das vezes, retirado da legítima do herdeiro necessário que recebeu a doação. Com efeito, o nosso Código Civil, no artigo 1.845, indica que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Como consequência, pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Essa, é a ordem do artigo 1.846, do nosso Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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2 Comentários

  1. Como pode um blog com postagens sempre muito claras e informativas!! Obrigada por mais uma postagem esclarecedora

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