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Sobre o divórcio
Primeiramente, é importante explicar que, o divórcio é uma
das formas do rompimento do vínculo do casamento civil.
Com efeito, o pedido de divórcio, só poderá ser feito pelos
cônjuges. Essa é a ordem do artigo 1.582, do Código Civil.
Porém, se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou
defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão. Essa é a ordem
do parágrafo único, do artigo 1.582, do Código Civil.
Além disso, importante informar que não existe condição
legal, sobre o tempo de convivência do casal, para realização de divórcio.
Nesse sentido, o parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, ordena,
apenas, que: "O casamento civil
pode ser dissolvido pelo divórcio". Desse modo, é permitido o divórcio a
qualquer tempo do casamento.
Como pode ser feito o pedido de homologação judicial de divórcio consensual?
O nosso Código de Processo Civil, no artigo 731, determina,
exatamente, como de ser feito o pedido de homologação judicial de divórcio
consensial, da seguinte forma:
"A homologação do divórcio ou da separação consensuais,
observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por
ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos
bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os
cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao
regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos".
Além disso, importante informar que, o parágrafo único, do
artigo 731, do Código de Processo Civil, dá a oportunidade de homologação do
divórcio, sem a imediata partilha dos bens do casal.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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