Pedido de homologação judicial de divórcio consensual Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pedido de homologação judicial de divórcio consensual

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Pedido de homologação judicial de divórcio consensual

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Assinatura de Docuumento - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre o divórcio

Primeiramente, é importante explicar que, o divórcio é uma das formas do rompimento do vínculo do casamento civil.

Com efeito, o pedido de divórcio, só poderá ser feito pelos cônjuges. Essa é a ordem do artigo 1.582, do Código Civil.

Porém, se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 1.582, do Código Civil.

Além disso, importante informar que não existe condição legal, sobre o tempo de convivência do casal, para realização de divórcio. Nesse sentido, o parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, ordena, apenas, que:  "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Desse modo, é permitido o divórcio a qualquer tempo do casamento.

Como pode ser feito o pedido de homologação judicial de divórcio consensual?

O nosso Código de Processo Civil, no artigo 731, determina, exatamente, como de ser feito o pedido de homologação judicial de divórcio consensial, da seguinte forma:

"A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos".

Além disso, importante informar que, o parágrafo único, do artigo 731, do Código de Processo Civil, dá a oportunidade de homologação do divórcio, sem a imediata partilha dos bens do casal.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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