Homem de cadeira de rodas - Foto: Matheus Bartelli/Pexels |
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?
Sim, a Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina, no artigo 9º que:
“A pessoa com deficiência tem direito
a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais
pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e
terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de
segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e
diligências."
Informações importantes
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar
e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão
social e cidadania. Com efeito, essa é a ordem do artigo 1º, do Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Ou seja; o foco dessa lei é impedir qualquer diferença
de tratamento, no dia a dia, que prejudique a pessoa com deficiência, no
exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais.
Além disso, o conceito de pessoa com deficiência está no artigo
2º de seu estatuto como pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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