Absolutamente incapazes perante a lei civil - O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Absolutamente incapazes perante a lei civil - O que você precisa saber

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Absolutamente incapazes perante a lei civil - O que você precisa saber


Pai com seu filho
Pai com seu filho - Foto: Estoque PowerPoint


Quem são as Pessoas absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil?

As pessoas absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, são indicadas no artigo 3º, do nosso Código Civil.

O artigo 3º, do Código Civil, foi modificado pela lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passando, a partir do mês de janeiro de 2016, a vigorar indicando que: 

"São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Interessante reflexão é a de que, os menores de dezesseis anos são tidos como absolutamente incapazes, para o exercício de ato da vida civil, pois, perante a lei, ainda não possuem discernimento adequado, para saberem o que podem ou não fazer. 

No entanto, é importante informar que, quando necessário, para a validade de seus atos, é indispensável a presença de seu representante legal; ou seja, o pai, a mãe ou tutor.

Como era antes da Modificação da Lei 

O artigo 3º, do Código Civil, antes da modificação feita pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, tinha a seguinte redação:

"São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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