Direito dos avós visitarem seus netos - O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito dos avós visitarem seus netos - O que você precisa saber

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Direito dos avós visitarem seus netos - O que você precisa saber

Avô pescando com o neto


O tema dessa postagem trata de situação delicada de afastamento de avós e netos, bloqueando manutenção de vínculo afetivo, tão importante à qualquer pessoa, pela falta de contato periódico ou de convivência mínima.

Os avós podem pleitear, perante o judiciário, o direito de visita do neto?

Sim, os avós, impedidos de verem seu neto podem pedir, perante o Poder Judiciário, o direito de visita do neto. Esse direito é garantido pelo parágrafo único, do artigo 1.589, do Código Civil.

Nesse sentido, é a ordem legal: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Assim, pela ordem legal, fica claro que, a prioridade da lei é preservar a criança; ou seja, será permitido o direito de visita dos avós se o juiz se convencer de que os interesses e bem-estar do menor estarão assegurados.

Entendimento Doutrinário

Com efeito, interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado”, ao comentar o artigo 1.589, do Código Civil, da seguinte forma: 

“ Urge lembrar, ainda, que “o direito de visitas pode ser estendido aos avós e pessoas as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse” (...).O juiz poderá, pelo parágrafo único do artigo sub exame, a seu critério estabelecer a qualquer dos avós o direito de visita, sempre tendo em vista o superior interesse do menor, possibilitando o pleno desenvolvimento de seus direitos da personalidade e a convivência familiar tão imprescindível para a criança ou adolescente”.

Decisão da Justiça

Efetivamente, o Poder Judiciário analisa caso a caso, dando a decisão conforme a situação concreta. Recentemente, no Agravo de Instrumento nº 2047041-26.2023.8.26.0000, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, modificou decisão de 1º grau, deferindo a tutela de urgência recursal, para garantir a convivência entre avós e neto. Abaixo, trecho do voto do relator Rui Cascaldi, sobre o caso.

“O direito de visitas dos avós está previsto no Código Civil em seu art. 1.589, parágrafo único. Da prova até então amealhada nos autos, inexiste qualquer motivo para se impedir a fixação de regime de visitação aos avós paternos, evidenciada a existência de laços de afinidade, tanto que são eles que retiram o neto para realização das visitas paternas. Assim, demonstrada a existência de laços de afetividade e inexistindo qualquer motivo grave que obste à convivência entre avós e neto, razoável sejam fixadas as visitas mensalmente, no último domingo do mês, retirando-se o menor do lar materno às 9:00 da manhã e devolvendo-o às 17h do mesmo dia”.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados textos sobre outros assuntos jurídicos interessantes. Clique aqui para ler mais.

5 Comentários

  1. Muito boa explicação!

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. Ótima explicação sobre esse tema , que por sinal, é presente em minha casa.

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  4. GOSTEI DESSE TEMA , MUITO BEM ESCLARECIDO POIS TENHO MINHA NETINHA , QUE FOI AFASTADA DE MIM FAZ 4 ANOS...NA ÉPOCA TINHA ACABADO DE COMPLETAR 2 ANOS E NUNCA MAIS A VI NEM EM FOTOS... POIS MINHA FILHA AO SE AFASTAR DE MIM , SEM EU SABER POR QUAL O MOTIVO , TAMBÉM ME BLOQUEOU EM TODA INTERNET E NUNCA MAIS ATENDEU MEUS TELEFONEMAS!
    LEDA FAVIERI

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  5. Artigo muito escrito e explanado.

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