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Explicação inicial
Primeiramente, é importante informar que, a legislação dá,
para cada situação, um prazo para que a pessoa peça, pela via judicial, o
cumprimento de seu direito, conforme o caso concreto por ela vivenciado. Nesse
sentido, decorrido esse prazo, surge a figura jurídica denominada prescrição, pela
qual, a pessoa perde a oportunidade de promover ação judicial, para obter o
direito pretendido.
O prazo, para alguém reivindicar um direito, pode ser alterado, por acordo, através de contrato?
Os prazos indicados pela lei, para as pessoas
promoverem ações judiciais, reivindicando seus direitos, não podem ser
modificados, por acordos entre pessoas. Ou seja, não é possível a alteração de
qualquer prazo, por contrato, aumentando ou diminuindo o tempo estipulado pelo Código Civil, para que a pessoa peça, pela via judicial, o cumprimento de seu
direito. Com efeito, o artigo 192, do Código Civil, dá a ordem: "Os
prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
Nesse sentido, muito boa a explicação de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado”, ao comentar o artigo 192, do Código Civil, da seguinte forma:
“Qualquer pessoa pode ter a condição de prescribente; a ninguém
se concede o privilégio de estar imune aos efeitos da prescrição, e seus
prazos, fixados por lei (norma de ordem pública), não podem ser alterados por
acordo das partes. Ser-lhe-á impossível, portanto, aumentar ou reduzir prazo
prescricional e até mesmo estabelecer motivos, diversos dos legais, para interromper
impedir ou suspender o curso do lapso temporal”.
Final
Por fim, o objetivo dessa postagem é informar de forma clara e direta. Com certeza, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.