Pai e filho - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante pontuar que a emancipação
antecipa a possibilidade da pessoa, com menos de 18 anos completos, praticar
todos os atos da vida civil. Nesse sentido, o Código Civil, ordena, com clareza que,
maioridade é idade em que uma pessoa fica plenamente capaz, para os atos da
vida civil. No Brasil, a maioridade civil é de 18 anos.
Quando os pais podem emancipar o filho menor?
Os pais podem emancipar o filho menor, com idade entre 16
anos completos e 18 anos incompletos. Com efeito, a emancipação do filho menor
está prevista no parágrafo único, inciso I, do artigo 5º do Código Civil, da
seguinte forma:
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:
I
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença
do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.