Pessoa fazendo contabilidade - Foto: Monstera/Pexels |
A declaração de ausência
Primeiramente, é importante informar que, declaração de ausência de uma pessoa, é formalizada, através de uma decisão judicial, a partir das situações previstas nos artigos 22 e 23, do Código Civil. Nesse sentido, as condições dadas, para a declaração de ausência, são:
1) desaparecimento da pessoa de seu domicílio, sem dela haver notícia e sem deixar representante ou procurador a quem caiba administrar seus bens;
2) quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes.
O ausente e seus bens
Assim, a partir da declaração de ausência, é gerada a necessidade
de indicação de alguma pessoa, para cuidar dos interesses e da administração
dos bens do ausente. Dessa forma, na mesma decisão judicial que declarar a ausência
de alguém, também, é nomeado o curador; ou seja, uma pessoa encarregada de cuidar
dos interesses e de administrar bens do ausente.
Poderes e obrigações do curador do ausente
Com efeito, o juiz, ao nomear o curador, fixar-lhe-á os
poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for
aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. Essa, é a ordem exata
do artigo 24, do Código Civil.
Pessoas indicadas para a função de curador do ausente
Por fim, respondendo à pergunta, feita no início da postagem, o Código Civil, indica, no artigo 25, as pessoas, para o cargo de curador do ausente que, são:
1) o cônjuge do ausente que não esteja separado judicialmente ou de fato, por mais de dois anos, antes da declaração da ausência;
2) em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo, sendo certo que, entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos;
3) na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Final
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