Pessoa, que tem filhos, pode doar um imóvel, seu único bem de valor econômico, para um amigo? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa, que tem filhos, pode doar um imóvel, seu único bem de valor econômico, para um amigo?

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Pessoa, que tem filhos, pode doar um imóvel, seu único bem de valor econômico, para um amigo?

Pessoa segurando caixa para doação
Pessoa segurando caixa para doação - Foto: Liza Summer/Pexels

Significado de doação

Primeiramente, é importante explicar que, a doação pura é um contrato em que uma pessoa, por livre e espontânea vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens, para o de outra. Ou seja, essa transferência não está vinculada a qualquer obrigação legal ou contratual. O significado dessa espécie de doação está no artigo 538, do Código Civil.

Doação de patrimônio de pessoa com herdeiro necessário

Com efeito, no que diz respeito à doação de patrimônio de pessoa com herdeiro necessário, como, por exemplo, um filho, a regra legal do artigo 549, do Código Civil, protege a parte considerada indisponível, para que o testador possa deixar para outra pessoa.

Assim, é a ordem do artigo 549, do Código Civil: "Nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". Liberalidade, tem o sentido de dar por livre e espontânea vontade.

Dessa forma, para a situação questionada, a pessoa não pode doar seu imóvel, único bem de valor econômico, em respeito à lei, na preservação da legítima dos filhos.

Nesse sentido, interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 549, do Código Civil, da seguinte forma: 

“Nula será a doação apenas o exceder o montante disponível do doador no momento da liberalidade e não no instante d abertura da sucessão, reduzindo-se-lhe até o limite permitido por lei”.

Os Herdeiros Necessários

Com efeito, o nosso Código Civil, no artigo 1.845, indica que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Essas pessoas participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador, quando há testamento. 

Efetivamente, pela ordem do artigo 1.846, do Código Civil, pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Entendimento

Interessante a reflexão de que, muitas vezes, no dia a dia, algumas pessoas doam seu patrimônio para deixar algum herdeiro em desvantagem financeira; por isso, a proteção da legítima do herdeiro necessário, na situação aqui colocada, é importante, para evitar distorções que causem desvantagem injusta ao herdeiro, no momento do recebimento de sua herança.

Subsistência do Doador

Além disso, é importante destacar que o nosso Código Civil, no artigo 548, também prevê a impossibilidade de doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte, ou renda suficiente para sua subsistência, da seguinte forma:

“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”

Ou seja, independente da existência de herdeiro necessário do doador, a lei, também, se preocupa com a subsistência do doador, garantindo que a pessoa doe seu patrimônio, sem que disso, resulte a sua impossibilidade de sobrevivência digna. 

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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