Pai e filha andando no shopping - Foto: My Walking Diary/Pexels |
Significado de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia
Ação de exoneração de pensão alimentícia é uma medida
judicial que, visa tirar do alimentante o dever de pagar alimentos, com base no
artigo 1.699, do Código Civil, que determina, expressamente:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado
reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração
do encargo.”
Garantia da Lei
Efetivamente, a lei garante à pessoa que tem o dever de alimentar
outra pessoa, mediante decisão judicial, deixar de pagar a pensão alimentícia, na
ocorrência de modificação da situação financeira dos envolvidos. Na
prática do dia a dia, esse pedido de exoneração vem acompanhado de
impossibilidade financeira de quem tem o dever de pagar, por diminuição de renda.
No entanto, quando quem recebe pensão alimentícia passa a
ter renda, que seja razoável para sua subsistência, também é possível a
exoneração do dever de alimentar; sendo certo que, a renda de quem recebe pensão,
necessariamente, não precisa ser de fruto de trabalho. Nesse sentido, quem
recebe alimentos pode, por exemplo, receber herança e não precisar mais de
pensão alimentícia.
Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho que atingiu a Maioridade
Com efeito, importante informar que, o pai e a mãe têm o
dever de criar e educar seus filhos, pelo poder familiar; com base no inciso I, do artigo 1.634, do Código Civil. Nesse sentido, a
pensão alimentícia é uma forma de criar, fornecendo sustento ao filho.
Por isso, também, deve ser requerida, por ação de exoneração,
o cancelamento da obrigação de alimentar o filho, que atingiu a maioridade, pelo
fim do dever de sustento dos pais, relativo ao poder familiar. Essa, é a
essência da ordem da Súmula 358 do STJ, que determina:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Muito interessante esse Tema Dra!
ResponderExcluirBela matéria. Parabéns!
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