Mãos de pessoa idosa - Foto: Pixabay/Pexels |
O que significa a garantia de prioridade da pessoa idosa?
Determinados direitos, assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa, formam a garantia de prioridade da pessoa idosa.
Assim, para ficar bem claro, a garantia de prioridade da pessoa idosa é o conjunto de direitos indispensáveis, para que fiquem assegurados os interesses e bem-estar da pessoa idosa.
Informação importante
Importante informar que, a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar, à pessoa idosa, a garantia de direitos indispensáveis, é colocada de forma bem clara, na ordem do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Garantia de Prioridade
Os direitos, que formam a garantia de prioridade da pessoa
idosa, estão no parágrafo 1º, do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa e são:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Verdade todos merecem direitos e proteção mas nem todo idoso é santo
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