Corvo - Foto: Tom Swinnen/Pexels |
Do Procedimento do Inventário e Partilha
O procedimento de inventário e partilha de bens visa
relacionar, avaliar e dividir os bens, deixados por pessoa falecida, entre seus
herdeiros ou legatários. O nosso Código de Processo Civil disciplina sobre as
disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.
O credor pode requerer, o inventário e a partilha de bens de seu devedor falecido?
Sim, existe a possibilidade de o credor requerer, perante o poder judiciário, o inventário e partilha de bens deixados por seu devedor falecido. Com efeito, essa possibilidade está no inciso VI, artigo 616, do Código de Processo Civil.
No entanto, é importante informar que, o Código de Processo Civil, no artigo 615, determina que:
"O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio".
Assim, é válida a reflexão de que, a possibilidade de o credor providenciar, perante o poder judiciário, o inventário e partilha de bens de seu devedor falecido, está diretamente ligada à inércia de quem estiver na posse e na administração do espólio.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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