Mão humana - Foto: Pixabay/Pexels |
Na locação de imóvel urbano, como deve agir o locador que quer vender seu imóvel alugado?
Providência do locador para venda de seu imóvel alugado
O locador, antes de negociar seu imóvel com uma pessoa
estranha à relação locatícia, deve dar conhecimento ao locatário do negócio
mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência
inequívoca. Essa é a ordem do artigo 27, Lei 8.245/91, que dispõe sobre as
locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, conhecida
como lei do inquilinato.
Sobre o direito de preferência do locatário
Nesse sentido, o procedimento exigido pela lei, diz respeito ao direito de preferência do locatário, que é garantia legal dessa pessoa, adquirir o imóvel, antes de qualquer outra, em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou, ainda, dação em pagamento do imóvel locado. Essa garantia legal evita o desgaste natural, pelas consequências indesejadas, decorrentes de necessidade de mudança inesperada.
Além disso, importante explicar que, pela via da regra do artigo
27, da Lei 8.245/91, no caso venda, promessa de venda, cessão ou promessa de
cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o locatário tem
direito de preferência para a aquisição, em igualdade de condições com
terceiros. Nesse sentido, a ordem legal é a de que o locador deve dar
conhecimento ao locatário do negócio mediante notificação judicial,
extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Com certeza, o locatário tem o prazo de 30 (trinta) dias,
para manifestar sua aceitação integral à proposta. Essa é a ordem do artigo 28,
da lei do inquilinato.
As ordens legais
Assim, a lei do inquilinato determina, expressamente, no
artigo 27: “No caso de venda, promessa de venda, cessão
ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem
preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com
terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante
notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”.
Além disso, é a ordem expressa do artigo 28, da mesma lei, aqui citada: “O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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