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Debate de ideias - Foto: Mikhail Nilov/ Pexels |
Significado
O princípio do contraditório garante às partes, chamadas de litigantes no processo judicial ou administrativo, o direito ao debate das questões colocadas, visando a ampla defesa de cada litigante.
Nesse sentido, o
contraditório tem o sentido de debate de ideias entre as partes no processo.
Com efeito, esse princípio é indicado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal.
Outras Explicações
Assim, pelo princípio do contraditório a pessoa tem o direito de defesa, podendo se manifestar sobre as questões alegadas em seu desfavor.
O debate, das questões conflituosas, é importante para o convencimento de quem julgará o caso, encerrando o processo.
No entanto, é
possível ocorrer determinado tipo de decisão no processo, imediatamente após o
pedido comprovado de urgência ou risco na demora; ou seja, sem a manifestação de uma das partes litigantes, em caso de
urgência e risco na demora do provimento jurisdicional, dependendo da situação concreta apresentada.
Doutrina
"O princípio do contraditório, ou da bilateralidade da audiência dá expressão a um princípio de natureza constitucional do direito brasileiro, que é o direito de defesa, ou direito ao devido processo legal, consubstanciado no art. 5º, LV, da Constituição Federal".
O ensinamento acima é de de Ovídio A. Baptista da Silva e Fábio Luiz Gomes na obra “Teoria Geral do Processo Civil”, 5ª edição, página 51.
Final
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