Time Square e propagandas - Foto: Jose Francisco Fernandez Saura/Pexels |
Explicações iniciais
Primeiramente, é importante explicar que, o tema dessa postagem
é regulado no Código de Defesa do Consumidor. A chamada propaganda é tratada pela
lei como publicidade. Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por
muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda.
O que é propaganda abusiva?
Com efeito, é abusiva, dentre outras, a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança. Essa, é a ordem exata do parágrafo 2º, do artigo 37, Código de Defesa
do Consumidor.
Informação interessante
Nesse sentido, é interessante informar que, a publicidade
abusiva é considerada crime, para os artigos 61 e 67, do nosso Código de Defesa
do Consumidor. Assim, determinam esses dispositivos legais:
Artigo 61: "Constituem crimes contra as relações de consumo
previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis
especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes".
Artigo 67: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou
deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e
multa”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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