Alianças de Casamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre regime de bens
Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que
regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Cônjuges são as pessoas
ligadas pelo vínculo do casamento.
A modificação do regime de bens é possível, apenas, mediante
autorização judicial que é fruto da análise da procedência das razões levadas
ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges, ressalvados os direitos
de terceiros. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.639, Código Civil.
Regimes de bens oferecidos pelo Código Civil
Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo
nosso Código Civil: A) Regime da Comunhão Parcial; B) Regime da Comunhão
Universal; C) Regime da Participação Final nos Aquestos; D) Regime da Separação
de Bens.
Regime de bens obrigatório
Além dos regimes de bens, oferecidos pelo Código Civil, de
livre escolha pelas pessoas que irão se casar; é obrigatório o regime da
separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com
inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa
maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de
suprimento judicial. Essa é a ordem do artigo 1.641, do Código Civil.
Explicação importante
Os noivos podem escolher qualquer um desses regimes antes do
casamento, através de documento chamado "pacto antenupcial" feito por
escritura pública. O artigo 1.639, do Código Civil e o parágrafo único do
artigo 1.640, também do Código Civil, garantem esse direito.
Na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto
for nulo ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os
cônjuges. Essa é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa postagem é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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Muito bom!
ResponderExcluirAtualíssimo! Muito bom ficar atualizado sobre esse assuto. Não é meu caso ,mas é importante .
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