Importância de declaração de inexistência de débito de despesas de condomínio Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Importância de declaração de inexistência de débito de despesas de condomínio

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Importância de declaração de inexistência de débito de despesas de condomínio


dívida de condomínio
Prédio Residencial - Foto: Jahnae Neal/Pexels


Por que é importante a declaração de inexistência de débito de cotas condominiais, para a compra de um apartamento? 

A declaração de inexistência de débito, assinada pelo síndico, é importante porque o comprador do apartamento fica responsável pelos débitos, deixados pelo vendedor, perante o condomínio.

Com efeito, é importante que o comprador saiba desse dever de arcar com o débito condominial, pois, essa obrigação decorre da manutenção indispensável do imóvel e, por isso, faz parte do negócio imobiliário.

Nesse sentido, recentemente, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na Apelação Cível nº 1022567-28.2020.8.26.0577, da seguinte forma:

“As despesas condominiais inserem-se na categoria de obrigação propter rem, por decorrerem da manutenção da coisa. Assim, o débito condominial acompanha o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha a posse. Exegese do art. 1.345 do CC.

Diante disso, sendo a apelante a atual proprietária do imóvel, incumbe a ela o pagamento das despesas condominiais em aberto, ainda que geradas antes da aquisição do bem, resguardado o seu direito de regresso em face de quem detinha a propriedade da unidade no período em que o inadimplemento ocorreu”. 

Ordem legal

O nosso Código Civil determina, no artigo 1.345: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".

Adquirente é quem compra o apartamento e alienante é vendedor que transfere para o adquirente a propriedade do imóvel.

Reflexão interessante

Nesse sentido, é interessante a reflexão de que, a responsabilidade do comprador, pelas despesas condominiais não quitadas pelo vendedor, é resultado da transmissão de responsabilidade entre vendedor e comprador, visando o cumprimento da ordem do inciso I, do artigo 1.336, do Código Civil, de que, o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Final

Dessa forma, o contexto aqui explicado é importante para o esclarecimento de dúvida de qualquer pessoa que pretende adquirir imóvel em edificação vertical, onde é formado um condomínio edilício. Assim, como esse texto, o leitor e a leitora encontram, nesse blog, outras explicações interessantes, sobre direitos e deveres de pessoas, que vivem em condomínio desse tipo, com o objetivo único de esclarecer, de forma clara e direta, o tema textual. Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.  


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