Recebimento de herança pelo filho que foi adotado Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Recebimento de herança pelo filho que foi adotado

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Recebimento de herança pelo filho que foi adotado

Pai e filho adotivo - Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

O Filho que foi adotado tem direito ao recebimento de herança dos pais adotivos?

Pelo princípio da igualdade entre os filhos; o filho que foi adotado tem o direito de receber herança de seus pais que o adotaram, da mesma forma como os filhos biológicos do casal.  

Nesse sentido, hoje em dia, não há diferença entre os filhos biológicos e adotados e, ainda, não devem ser usadas expressões como “filho de sangue” ou “filho só adotado” uma vez que, podem ser entendidas como designações discriminatórias, relativas à filiação.

Interessante comentário feito por Roberto Senise Lisboa, na obra “Manual de Direito Civil – Direito de Família e Sucessões, sobre o princípio da igualdade de tratamento aos filhos, da seguinte forma: 

“Pelo princípio da igualdade de tratamento aos filhos, não poderá haver discriminação de qualquer espécie por causa da origem da filiação.”

Legislação

A Constituição Federal, artigo 227, parágrafo 6º e o Código Civil, artigo 1.596 determinam expressamente: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Sobre essa ordem constitucional, também, interessante comentário feito por Roberto Senise Lisboa, na obra “Manual de Direito Civil – Direito de Família e Sucessões, sobre o artigo 227, da seguinte forma: 

“A Constituição Federal de 1998 estabeleceu, em seu art. 227, a isonomia plena de tratamento, devendo-se conferir aos filhos havidos e não havidos do casamento os mesmos direitos e garantias”.

Assim, para a legislação, tanto os filhos biológicos como os que foram adotados têm os mesmos direitos e deveres, como filhos do casal adotante. Ou seja, todos os filhos são juridicamente iguais, independente da origem.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

4 Comentários

  1. Boa dtra, tenho um adotado ,não oficialmente, mas não tenho herança p deixar...como faço?

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  2. Adorei a postagem, se alguém tinha dúvida sobre isso agora está sanada!

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