Alimentos para a mulher grávida: O que diz a lei e como funciona? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alimentos para a mulher grávida: O que diz a lei e como funciona?

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Alimentos para a mulher grávida: O que diz a lei e como funciona?

 

alimentos para a mulher grávida
Mulher Gávida - Foto: Estoque PowerPoint


A mulher que vive sozinha e, está grávida, tem direito ao recebimento de pensão alimentícia do futuro pai de seu filho?

Sim, a Lei nº 11.804/08 garante, à mulher grávida, o direito ao recebimento de alimentos do futuro pai de seu filho, no período da gravidez. 

No entanto, é importante explicar que, nessa situação, o direito, de recebimento de pensão alimentícia, deve ser pedido pela mulher grávida, perante o judiciário. A necessidade desse pedido é decorrente de falta de entendimento entre mãe e o suposto pai do nascituro.

Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento esperado como fato futuro, em data prevista. Ou seja, na linguagem popular, é o bebê que a mulher está gestando.

Prestação Alimentícia

Nesse sentido, esses alimentos são referentes à parte que deverá ser custeada pelo futuro pai, nas despesas adicionais, desde a concepção até o parto. 

Isso, inclusive, as despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

Condição 

Para que a mulher grávida receba os alimentos a que tem direito, é necessário que o juiz fique convencido da existência de indícios da paternidade, quanto ao homem que ficará responsável pelo pagamento especificado.

Responsabilidade Conjunta

Nesse período de gestação, deve ser considerada a participação da mulher grávida, nas despesas específicas da gravidez. Assim, essas despesas devem ser custeadas na proporção dos recursos tanto da mulher grávida como do futuro pai.

Garantia Legal

As informações aqui contidas, sobre o direito da mulher grávida ao recebimento de pensão alimentícia, estão previstas nos artigos 1º e 2º, parágrafo único do artigo 2º e artigo 6º, todos da Lei 11.804/08.

Informação Interessante

Além disso, a pensão alimentícia é uma das formas de prestar alimentos. Ou seja, a pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pagar pensão alimentícia ao alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento. Essa é a ordem do artigo 1.701, do Código Civil. 

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

O objetivo dessa postagem é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, situações jurídicas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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