Pedido de homologação judicial de extinção consensual de união estável
As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável. Com efeito, essa é a ordem do artigo 732, do nosso Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Essa é a ordem do artigo 731, do Código de Processo Civil.
Comentário Doutrinário
Interessante comentário de Walsir Edson Rodrigues Junior,
sobre o artigo 732, na obra “Comentários ao Código Civil” organizado por Lenio
Luiz Streck, da seguinte forma:”
“O casamento por muito tempo reinou como sinônimo único de
família. No período histórico moderno, a defesa do patrimônio e de uma moral
religiosa determinou que a formação familiar se constituísse, necessariamente,
por meio de uma solenidade sob o controle jurídico.
Contudo, diante da pluralidade reconhecida a partir da
Constituição de 1998, o casamento deixou de ser sinônimo de família e passou a
ser apenas uma das espécies da família possíveis”.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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