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Velório - Foto: Estoque PowerPoint |
Herança de pessoa morta
Primeiramente, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são:
A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis;
B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo, dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.
Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária.
A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento.
A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.
O herdeiro é responsável pelo pagamento de dívida, deixada pela pessoa falecida, de quem está recebendo herança?
O pagamento da dívida é feito até o limite da
parte positiva, ou seja, que tem valor monetário da herança. Com
isso, a responsabilidade do herdeiro está limitada até a porção que teve
direito, dessa parte positiva que lhe coube, após o seu recebimento.
Conclusão, é a própria pessoa falecida quem paga a obrigação, que não cumpriu em vida, com o patrimônio de valor monetário que deixou.
Consequentemente, o efetivo recebimento da herança, quanto ao
patrimônio positivo, deixado pela pessoa falecida, está vinculado ao cumprimento
da obrigação, também, deixada pela mesma pessoa que morreu. A limitação da
responsabilidade do herdeiro, no pagamento da dívida da pessoa falecida, recebe
o nome de benefício de inventário.
Previsão legal
Nesse sentido, a ordem legal, que prevê a situação aqui colocada, está no artigo 1.997, do nosso Código Civil, da seguinte forma:
“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Final
Por fim, esse blog oferece outros textos informativos nos ramos do Direito Civil, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.
Muito bom esse blog. Sempre com postagens instrutivas. Parabéns!
ResponderExcluirSempre acompanho!!
ResponderExcluirObrigada sanou minha dúvida 🙏🏼
ResponderExcluirBastante esclarecedor!
ResponderExcluir👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluir👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluirEita pagar dívida dos outros eh difícil kkkkk
ResponderExcluirÓtima postagem Dra, é uma dúvida muito comum nas nossas famílias do Brasil!!!
ResponderExcluirSempre acompanho suas publicações!
ResponderExcluir😉👍
ResponderExcluirTomara que não...
ResponderExcluirBoa noite dra. Obrigada pela postagem, pesquisei e achei o seu blog esta de parabéns 🙏🏼
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