O que é parentesco por afinidade? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O que é parentesco por afinidade?

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O que é parentesco por afinidade?

Parentesco por Afinidade
Mãos Entrelaçadas - Foto: Estoque PowerPoint


Significado de parentesco por afinidade

Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os parentes de seu cônjuge ou de seu companheiro ou sua companheira.

O parentesco, do cônjuge ou do companheiro ou da companheira, que dá a ligação jurídica por afinidade pode ser:

1) consanguínea, popularmente o “parente de sangue”.

2) civil; como, por exemplo, a ligação do filho que foi adotado com seus pais e irmãos.

Efetivamente, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Essa é a ordem exata do parágrafo 1º, do artigo 1.595, do Código Civil.

Além disso, apenas, o parentesco por afinidade na linha reta não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável, conforme ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.595, do Código Civil. 

Nesse sentido, parentesco por afinidade na linha reta é a ligação entre a pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes e descendentes de seu cônjuge ou de seu companheiro ou sua companheira.

Assim, permanece a afinidade entre sogro ou sogra e nora ou genro. Como resultado, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

Por outro lado, o parentesco por afinidade em linha colateral; ou seja, entre cunhados, acaba com a dissolução do casamento ou união estável. Ou seja, ex-cunhados ou ex-cunhadas podem casar-se, após o término do vínculo de afinidade, pelo fim do casamento ou união estável anterior.

Explicação Doutrinária

Sobre a definição de parentesco por afinidade, interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 1.595, do Código Civil, da seguinte forma: “A afinidade estabelece-se por determinação legal, constituindo o liame jurídico entre um cônjuge ou convivente e os parentes consanguíneos ou civis, do outro decorrente de matrimônio válido ou de união estável. Limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”. 

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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