Escada Amarela - Foto: Estoque PowerPointe |
Explicação inicial
Primeiramente, evicção é a perda total ou parcial, pelo
adquirente, da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial. Isso, em
razão do reconhecimento de que, a propriedade desse bem pertence a outra pessoa
e não ao alienante, com omissão, no contrato, de existência de alguma
incumbência ou compromisso de alguém, no momento da aquisição desse bem.
Alienante é a pessoa que transmite o bem ao adquirente. Adquirente é quem entrar
na posse ou tornar-se proprietário do bem.
Quais são as consequências da evicção, constantes no Código Civil?
Com efeito, o Código Civil indica o posicionamento legal, referente à evicção, ocorrida na aquisição do bem, de forma onerosa, nos artigos 447 a 455 e 457.
As consequências estão nos artigos 449 e seguintes.
Das determinações legais, é importante destacar o que determina o artigo 450, da seguinte forma:
“Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além
da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a
restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos
prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por
ele constituído”.
Além disso, também, é interessante destacar a determinação do artigo 455, que é:
"Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização".
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima, respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer outra explicação irá além do
limite da resposta.
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