Escritura de Divórcio e Homolgação Judicial. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Escritura de Divórcio e Homolgação Judicial. O que você precisa saber?

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Escritura de Divórcio e Homolgação Judicial. O que você precisa saber?

Divórcio em Cartório
Assinatura de Documento - Foto: Karolina Grabowska/Pexeles


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a realização do divórcio, por escritura pública é uma opção dada pelo Código de Processo Civil, no artigo 733.

No entanto, a lei dá, também, condições, para a realização do divórcio em cartório de notas, que são:

A) o divórcio deve ser consensual; ou seja, não pode haver briga entre o casal;

B) inexistência de nascituro. Nascituro é o ser humano já concebido, com nascimento dado como certo em data futura; ou seja, a mulher não pode estar grávida;

C) inexistência de filho incapaz. Nesse sentido, o filho não pode ser menor incapaz ou maior, declarado incapaz, por decisão judicial.

Escritura de divórcio tem validade sem homologação judicial?

A validade da escritura de divórcio não depende de homologação judicial. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil, que determina:

“A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

A clareza do dispositivo legal dispensa qualquer explicação; no entanto, é interessante a reflexão de que, comumente, as pessoas não procedem aos registros necessários; ou seja, por exemplo, não registram, no cartório de imóveis, a partilha de uma casa, que era comum ao casal.

No exemplo dado acima, não sendo informada, no documento imobiliário, a partilha do bem, nada impede, futuramente, a possibilidade de penhora, por dívida, do ex-cônjuge que não ficou com o imóvel, na partilha do divórcio.

Assim, é importante, logo após a formalização do divórcio em cartório, a tomada de todas as providências, evitando-se, assim, qualquer tipo de transtorno futuro, pela falta dessa iniciativa.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

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