Obra Abstrata - Foto: Estoque PowerPoint |
O direito autoral pode ser transferido a terceiro?
Sim, é permitida a transferência do direito autoral. Nesse sentido, a transferência pode ser total ou parcial. Além disso, essa transferência pode ser feita pelo autor ou por seus sucessores. Com efeito, essa é a ordem do artigo 49, da Lei 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Assim, o ato da transferência pode ser feito, da seguinte forma: A) pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais; B) por meio de licenciamento; C) concessão; D) cessão ou por outros meios admitidos em Direito.
Limitações sobre a transferência do direito autoral
No entanto, esse mesmo artigo 49, que trata da transferência do direito autoral, enumera algumas condições, para a efetivação da transferência, que são:
I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos de informações interessantes sobre assuntos jurídicos. Clique aqui para ler mais.
Muito bom saber disso nos tempos de Internet
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