Deveres pessoais entre companheiros na união estável. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Deveres pessoais entre companheiros na união estável. O que você precisa saber?

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Deveres pessoais entre companheiros na união estável. O que você precisa saber?

 

Casal de Mãos Dadas
Casal de Mãos Dadas - Foto: Marcus Aurelius/Pexels 


Para o Código Civil - Quais são os deveres pessoais entre os companheiros na união estável?

As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Essa é a ordem do artigo 1.724, do Código Civil. 

Com efeito, os deveres constantes no artigo 1.724, do Código Civil, são frutos da indicação 1.723, do Código Civil, de que, na união estável está presente, entre os conviventes, o objetivo de constituir família.

Nesse sentido, para o Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Essa é a ordem do artigo 1.723.

Doutrina

Nesse sentido, interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado”, ao comentar o artigo 1.724, do Código Civil, da seguinte forma:

“Nas relações pessoais entre os companheiros deve-se-á ter: a) honorabilidade, ou seja, uma união respeitável entre homem e mulher ... pautada na affectio e no animus de constituir uma família; b) fidelidade e lealdade, reveladora da intenção de vida em comum, para constituir uma entidade familiar. A quebra da lealdade pode implicar injúria grave, motivando a separação dos conviventes, gerando em atenção à boa-fé de um deles, indenização por dano moral ... e no que couber os efeitos jurídicos da sociedade de fato; c) assistência mútua material (auxílio econômico, contribuição para os encargos da entidade familiar etc.) e imaterial (respeito aos direitos da personalidade); d) responsabilidade de ambos pela guarda, sustento e educação dos filhos, na proporção de seus haveres e rendimentos”.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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