Realização de Acordo - Foto: Fauxels/Pexels |
Quando o negócio jurídico é nulo?
As ordens dos artigos 166 e 167, do Código Civil, determinam os momentos dessa nulidade, da seguinte forma:
1) Artigo 166: É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
2) Artigo 167: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Explicação importante
Com efeito, o negócio jurídico é um acordo feito por pessoas capazes, de forma prevista e não proibida por lei. Nesse sentido, esse acordo deve ter objetivo lícito, possível, determinado ou determinável, visando a aquisição, modificação ou extinção de direito ou dever, existente entre essas pessoas. O nosso Código Civil regula sobre o negócio jurídico nos artigos 104 a 184.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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