Observação de foto - Foto: Ivan SamKov/Pexels |
Quando uma pessoa desaparecida pode ser declarada ausente, gerando as possibilidades dos efeitos legais?
O nosso Código Civil, prevê, exatamente, quando uma pessoa desaparecida pode ser declarada ausente, gerando as possibilidades dos efeitos legais, nos artigos 22 e 23.
Assim, as ordens da lei são:
"Artigo 22 - Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".
Artigo. 23 - Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes".
Com efeito, as expressões “representante, procurador, mandatário” são usadas para indicar que o desaparecido deixou pessoa que recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses.
Interessante a observação feita por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 22, do Código Civil, da seguinte forma:
“Há quem ache, acertadamente, não se tratar de ausência o
desaparecimento de alguém num acidente aéreo, rodoviário, ferroviário etc. em
que pelos indícios, a sua morte parece óbvia, apesar de não ter sido encontrado
seu cadáver, já que não há incerteza de seu paradeiro, por isso, o Código Civil
no art. 7º tratou da morte presumida sem decretação de ausência”.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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