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Aluguel e Prazo para pedir o pagamento atrasado
Primeiramente, é a lei 8.245/91, conhecida como lei do
inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes. Nesse sentido, a lei do inquilinato, no
inciso I, do artigo 23, determina, expressamente, que é obrigação do locatário:
"pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou
contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto
dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não
tiver sido indicado no contrato".
No entanto, o prazo, para o locador pedir a satisfação de
seu crédito locatício está no Código Civil. Assim, o prazo é de 03 (três) anos,
para o locador exigir, através a justiça, o pagamento de valor atrasado de
aluguel de seu imóvel. Essa é a ordem do inciso I, do parágrafo 3º, artigo 206,
do Código Civil.
Prescrição
Nesse momento, é importante explicar que, o prazo para o
locador pedir o pagamento de seu crédito, relativo ao aluguel de seu imóvel,
está relacionado com a prescrição, pela perda da possibilidade desse locador
reclamar, através do poder judiciário, o recebimento de valor a que tem
direito.
Assim, prescrição é a perda da possibilidade de ajuizamento
de ação judicial, visando a satisfação de um direito. Ou seja, ocorrendo a
prescrição, a pessoa não pode mais pedir, perante o Poder Judiciário, que seu
direito seja cumprido, mediante ordem judicial.
Nesse sentido, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica
que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se
extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206".
Dívida de Aluguel e Processo Judicial
Além disso, vale a pena explicar que, a dívida, por falta de
pagamento de aluguel de imóvel, pode ser exigida, por ação judicial de
execução. Nesse sentido, a condição é a existência de contrato de locação
escrito. Essa é a ordem do artigo 798, I, a, do Código de Processo Civil.
Assim, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, uma vez que,
demonstra o dever de o inquilino pagar o valor mensal. Isso, é o que determina
o inciso VIII, do artigo 784, do Código de Processo Civil. Com efeito, o
principal é a existência de documento, com os seguintes elementos. A) liquidez;
B) certeza; C) exigibilidade.
Vale a pena explicar, também, que: 1) Liquidez tem o sentido
de que, de forma clara, o valor mensal do aluguel está indicado, no contrato de
locação; 2) Certeza tem o sentido de que, o locatário aceitou pagar a quantia
de aluguel, sem qualquer dúvida; 3) Exigibilidade tem o sentido de que, o valor
acertado no contrato e está atrasado, pode ser exigido. Ou seja, o locador pode exigir o
pagamento da dívida do valor de aluguel, por ação judicial de execução.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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