Pintura de Flores |
Explicação Inicial
Primeiramente, a obra subvencionada é a que recebe auxílio financeiro, para sua realização. Com efeito, a União pode dar auxílio, para realização de uma obra. A Lei de Direitos Autorais dá a ordem sobre o domínio da obra subvencionada pela União. Abaixo a resposta.
Direitos Autorais. A União tem o domínio da obra que dá auxílio financeiro?
A União não tem o domínio da obra que dá auxílio financeiro. Essa é a ordem do artigo 6º, da Lei nº 9.610/1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Nesse sentido, é a ordem legal: “Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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