Casa nas mãos - Foto: Monstera/Pexels |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, cônjuge é palavra usada para indicar a relação entre duas pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Por exemplo, o marido é cônjuge de sua esposa ou a mulher é cônjuge de seu marido.
A palavra cônjuge usada, também, para a relação homoafetiva, de pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Todo casamento é regulado por um regime de bens.
Informação importante
O regime de bens do casamento define o patrimônio comum do casal. Nesse sentido, regime de bens, entre pessoas casadas, é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais do casal.
Os nubentes, que são as pessoas com casamento pretendido, podem, através de documento denominado pacto antenupcial, estipular quanto aos seus bens, escolhendo um dos quatro os regimes de bens oferecidos no nosso Código Civil.
Com efeito, essa é a ordem do artigo 1.639. Nesse sentido os regimes de bens no casamento são: Regime da Comunhão Parcial, Regime da Comunhão Universal, Regime da Participação Final nos Aquestos e Regime da Separação de Bens.
Tem validade a venda de um imóvel feita entre marido e sua esposa?
Com efeito, o artigo 499, do Código Civil, responde a pergunta feita. Nesse sentido, a venda de um imóvel feita entre cônjuges tem validade. Isso, desde que, esse bem, não integre o patrimônio comum do casal. Por exemplo, no regime da comunhão parcial de bens, válida a venda de um imóvel adquirido, pelo cônjuge vendedor, antes do casamento.
Final
Dessa forma, o artigo 499, do Código Civil e as explicações complementares acima, esclarecem o tema da postagem.
Assim, qualquer outra explicação ultrapassará o limite da resposta e tornará repetitivo o texto dessa postagem.
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Interessante dra. Adorei parabéns!!
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