Responsabilidade civil do provedor de internet Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Responsabilidade civil do provedor de internet

Últimos Posts

Responsabilidade civil do provedor de internet

Mouse Computador
Mouse Computador - Foto: Estoque PowerPoint


O provedor de internet tem responsabilidade civil, por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros?

Primeiramente, é importante informar que, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres, para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes, para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Essa, é a ordem do artigo 1º, dessa lei.

Nesse sentido, o provedor de internet só tem responsabilidade civil, por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo determinado na decisão, tornando indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. Essa é a ordem do artigo 19, do Marco Civil da Internet.

A ordem judicial deve conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do mesmo artigo de lei.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos de informações interessantes sobre assuntos jurídicos. Clique aqui para ler mais.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.