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Qual o significado de investidor-anjo, para o marco legal das startups?
Investidor-anjo não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Essa, é a ordem do inciso I, do artigo 2º, do Marco Legal das Startups.
Informação Interessante
Nesse sentido, o investidor-anjo é parte das medidas de
fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para
investimento em empreendedorismo inovador; apresentadas pelo Marco Legal das
Startups. Com efeito, essa lei reconhece o empreendedorismo inovador como vetor
de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Essa conclusão é fruto da conjugação
do inciso II, artigo 1º e do inciso I, do artigo 3º, desse Marco legal.
Do marco Legal das Startups
Além disso, é importante destacar que, a finalidade, do Marco Legal das Startups é formada pelos seguintes elementos:
I – estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador;
III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública".
Com efeito, essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 1º, da lei complementar 182, de 01 de junho de 2021.
Nesse sentido a lei complementar 182 de 01 de
junho de 2021 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo
inovador.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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